ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 91
Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

91. Respeito ao Idoso: Proibição de Discriminação e Abandono

Este artigo estabelece uma norma fundamental para a proteção da pessoa idosa, determinando que é dever de todos garantir a proteção à pessoa idosa, assegurando sua participação na vida familiar e comunitária, bem como defendê-la de toda forma de negligência, discriminação, violência ou abuso.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Não se pode tratar o idoso de forma diferente ou desfavorável por causa de sua idade. Isso abrange desde situações cotidianas até aspectos mais complexos, como acesso a serviços, oportunidades de trabalho ou participação social. A discriminação por idade é proibida e deve ser combatida.

  • O idoso tem o direito de ser incluído e valorizado em sua família e na sociedade. Isso implica em permitir e incentivar sua participação ativa em discussões familiares, em atividades comunitárias e em decisões que lhe afetem. O isolamento ou a exclusão do convívio social são formas de negligência.

  • É proibido o abandono, a negligência, a discriminação e a violência contra o idoso. Essa proibição abrange diversas condutas, como:

    • Negligência: Deixar de prover as necessidades básicas do idoso (alimentação, higiene, saúde, vestuário) ou de oferecer o suporte necessário para seu bem-estar.
    • Discriminação: Tratar o idoso de maneira injusta ou prejudicial em razão de sua idade, seja no trabalho, em serviços públicos, ou em qualquer outra esfera da vida.
    • Violência: Inclui violência física, psicológica, verbal, sexual e patrimonial (roubo, apropriação indevida de bens, etc.).
    • Abuso: Explorar a vulnerabilidade do idoso para obter vantagens indevidas, seja financeiras, emocionais ou de outra natureza.

Em suma, o artigo 91 reforça a ideia de que a dignidade e o respeito devem ser garantidos à pessoa idosa em todas as fases da vida, e que a sociedade como um todo tem a responsabilidade de assegurar que esses direitos sejam efetivamente cumpridos, combatendo qualquer forma de maus-tratos ou desvalorização.