Resumo Jurídico
91. Respeito ao Idoso: Proibição de Discriminação e Abandono
Este artigo estabelece uma norma fundamental para a proteção da pessoa idosa, determinando que é dever de todos garantir a proteção à pessoa idosa, assegurando sua participação na vida familiar e comunitária, bem como defendê-la de toda forma de negligência, discriminação, violência ou abuso.
Em termos práticos, isso significa que:
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Não se pode tratar o idoso de forma diferente ou desfavorável por causa de sua idade. Isso abrange desde situações cotidianas até aspectos mais complexos, como acesso a serviços, oportunidades de trabalho ou participação social. A discriminação por idade é proibida e deve ser combatida.
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O idoso tem o direito de ser incluído e valorizado em sua família e na sociedade. Isso implica em permitir e incentivar sua participação ativa em discussões familiares, em atividades comunitárias e em decisões que lhe afetem. O isolamento ou a exclusão do convívio social são formas de negligência.
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É proibido o abandono, a negligência, a discriminação e a violência contra o idoso. Essa proibição abrange diversas condutas, como:
- Negligência: Deixar de prover as necessidades básicas do idoso (alimentação, higiene, saúde, vestuário) ou de oferecer o suporte necessário para seu bem-estar.
- Discriminação: Tratar o idoso de maneira injusta ou prejudicial em razão de sua idade, seja no trabalho, em serviços públicos, ou em qualquer outra esfera da vida.
- Violência: Inclui violência física, psicológica, verbal, sexual e patrimonial (roubo, apropriação indevida de bens, etc.).
- Abuso: Explorar a vulnerabilidade do idoso para obter vantagens indevidas, seja financeiras, emocionais ou de outra natureza.
Em suma, o artigo 91 reforça a ideia de que a dignidade e o respeito devem ser garantidos à pessoa idosa em todas as fases da vida, e que a sociedade como um todo tem a responsabilidade de assegurar que esses direitos sejam efetivamente cumpridos, combatendo qualquer forma de maus-tratos ou desvalorização.